A imigração italiana no Brasil teve como ápice o período entre 1880 e 1930. Segundo a estimativa da embaixada italiana no Brasil, vivem no País cerca de 25 milhões de descendentes de imigrantes italianos. Os ítalo-brasileiros estão espalhados principalmente pelos estados do Sul e do Sudeste do Brasil, quase metade no estado de São Paulo. Assim, os ítalo-brasileiros são considerados a maior população de oriundo (descendentes de italianos) fora da Itália. Hoje muitos buscam suas origens, pesquisando e buscando as certidões para cidadania italiana.
A imigração italiana no Brasil foi intensa, tendo como ápice a faixa de tempo entre os anos de 1880 e 1930. A maior parte dela se concentrou na região do estado de São Paulo e no sul do Brasil.
Os italianos começaram a imigrar em número significativo para o Brasil a partir da década de 1870. Foram impulsionados pelas transformações socioeconômicas em curso no Norte da península itálica que afetaram, sobretudo, a propriedade da terra. Um aspecto peculiar à imigração em massa italiana é que ela começou a ocorrer pouco após a unificação da Itália (1871), razão pela qual uma identidade nacional desses imigrantes se forjou, em grande medida, no Brasil.
O século XIX foi marcado por uma intensa expulsão demográfica na Europa. O alto crescimento da população, ao lado do acelerado processo de industrialização, afetou diretamente as oportunidades de emprego naquele continente. Estima-se que, entre 1870 e 1970, em torno de 28 milhões de italianos emigraram (aproximadamente a metade da população da Itália). Entre os destinos principais estavam diversos países da Europa, América do Norte e América do Sul.
Regiões de origem
A imigração italiana no Brasil ficou marcada por ter sido de duas origens: uma parte oriunda do Norte da Itália, principalmente do Vêneto, e que em sua maioria se dirigiu ao Sul do país; outra parte oriunda do Sul da Itália, que migrou em sua maioria para São Paulo. A preferência do governo brasileiro pelos italianos do norte era evidente: o norte da Itália era, e continua a ser, a região mais desenvolvida. Assim, os imigrantes italianos trariam para o Brasil técnicas já avançadas de industrialização e idéias novas para uma modernização do Brasil. Além disso, havia a visão racista do governo brasileiro em pró de um branqueamento da população brasileira, trazendo maior número de imigrantes do Norte da Itália, por terem a pele mais clara que os italianos do Sul. Em certas regiões do Norte da Itália, praticamente toda a população teve algum parente ou conhecido que imigrou para o Brasil.
Fonte: Wikipédia
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QUEM TEM DIREITO
Confira abaixo todos os casos de “transmissão” da cidadania italiana “juris sanguinis” (pelo direito de sangue):
1° EXEMPLO:
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Quando VOCÊ tiver homens na sua linha de sangue (pai, avô, bisavô, trisavô). Você sempre terá direito a cidadania italiana, independente da sua geração.
2° EXEMPLO:
- Tetravô
- Trisavô
- Bisavô
- Avô
- MÃE
- VOCÊ
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue,sua mãe neste exemplo. Então VOCÊ deve ter nascido após 01/01/1948, para Você ter direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana.
3° EXEMPLO:
- Tetravô
- Trisavô
- Bisavô
- AVÓ
- Mãe ou Pai
- VOCÊ
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue, sua AVÓ neste exemplo. Então sua mãe ou pai deve ter nascido após 01/01/1948, para que sua Mãe ou seu PAI e Você tenham direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.
4° EXEMPLO:
- Tetravô
- Trisavô
- BISAVÓ
- Avó ou Avô
- Mãe ou Pai
- VOCÊ
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue, sua BISAVÓ neste exemplo. Então a sua AVÓ ou seu AVÔ deve ter nascido após 01/01/1948, para que sua AVÓ ou seu AVÔ e sua Mãe ou seu PAI e Você tenham o direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.
DOCUMENTOS
Documentos Exigidos para a Cidadania italiana
Os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana são diferentes para cada processo, pois depende da formação da árvore genealógica de cada família. É por isso que é importante montar a árvore genealógica da família antes de começar a pesquisa de documentos.
Veja o exemplo abaixo de uma árvore genealógica e a relação de documentos exigidos:
- bisavô - Italiano
- avô - brasileiro
- pai - brasileiro
- filho - (interessado) brasileiro
Ragazzo é o exemplo do sobrenome italiano:
Giuseppe Ragazzo (italiano, bisavô, nascido em 1882 em Vicenza, no Veneto)
- Certificato de Nascita (na Itália);
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Naturalização* (emitida pelo Ministério da Justiça em Brasília)
Antônio Ragazzo (brasileiro, avô, nascido em 1905 em São Paulo)
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito (falecido em 1975);
Rodrigo Ragazzo (brasileiro, pai, nascido em 1935 em São Paulo)
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Pedro Ragazzo (brasileiro, filho, interresado);
- Certidão de Nascimento;
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ATENÇÃO:
Quando existe uma mulher na árvore genealógica que transmite o sobrenome italiano deve-se verificar o ano de nascimento do FILHO desta mulher. Caso o FILHO seja nascido ANTES de 1948 NÃO é possível o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes desta mulher. Caso seja nascido depois de 1948 todos os descendentes desta mulher possuem o direito ao reconhecimento.
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* A Certidão de Naturalização pode ser positiva ou negativa. Caso seja negativa, significa que o ascendente italiano não se naturalizou brasileiro e todos os descendentes têm o direito à cidadania italiana. Caso seja positiva, significa que o ascendente italiano se naturalizou brasileiro, mas isso não impede o reconhecimento da cidadania italiana dos descendentes. Quando a certidão de naturalização é positiva se deve controlar o ano da naturalização e o ano de nascimento do filho do ascendente italiano. É bastante simples. Caso o filho tenha nascido ANTES da naturalização do pai italiano, ele é filho de um cidadão italiano e tem o direito do reconhecimento da cidadania italiana. Caso o filho seja nascido DEPOIS da naturalização, o pai é um cidadão brasileiro e o filho não possui o direito à cidadania italiana.
Exemplos:
- Pai italiano se naturalizou brasileiro em 1909 e o filho brasileiro nasceu em 1908:o filho e os descendentes deste italiano TÊM o direito ao reconhecimento.
- Pai italiano se naturalizou brasileiro em 1909 e o filho brasileiro nasceu em 1910: o filho e os descendentes deste italiano NÃO têm o direito ao reconhecimento.
A Certidão de Naturalização pode ser solicitada por carta no seguinte endereço:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Ministério da Justiça
Anexo II, sala 313
Brasília - DF
CEP: 70064-901
ou ver no site: http://portal.mj.gov.br
Enviar junto com a carta de solicitação da Certidão de Naturalização:
cópia da carteira de identidade do requerente (você);
- cópia da certidão de óbito do requerido (italiano);
- cópia da certidão de nascimento do requerido (italiano);
- cópia da certidão de casamento do requerido (italiano).
ATENÇÃO:
Quando preencher o modelo de carta acrescente todas as variações de nomes e sobrenomes que aparecem nas certidões do seu ascendente italiano. Por exemplo: Pietro Giacomelli / Pedro Jacomelli / Pietro Giacomeli / Pedro Giacomelli...
Além dos documentos acima, precisará ainda da Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana (Certificato di Non Rinuncia alla Cittadinanza Italiana). Este documento é solicitado aos Consulados Italianos no Brasil pelos Uffici dello Stato Civile do Comune onde o requente à cidadania italiana registrar a residência. É esta certidão que finaliza o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Demora cerca de 3 meses para ser emitida e enviada ao Comune di residência.
Praticamente existem apenas duas restrições que impedem o reconhecimento da cidadania italiana:
- Naturalização brasileira do ascendente italiano;
- Descendentes de mulheres italianas, nascidos antes de 01/01/1948.