O objetivo é a busca da origem e o estudo da composição familiar. Este site tem o intuito de resgatar e preservar a história de nossa família. ... Com alguém aqui relacionado, mande suas informações, vamos completar a nossa história!

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Imigração Italiana

A imigração italiana no Brasil teve como ápice o período entre 1880 e 1930. Segundo a estimativa da embaixada italiana no Brasil, vivem no País cerca de 25 milhões de descendentes de imigrantes italianos. Os ítalo-brasileiros estão espalhados principalmente pelos estados do Sul e do Sudeste do Brasil, quase metade no estado de São Paulo. Assim, os ítalo-brasileiros são considerados a maior população de oriundo (descendentes de italianos) fora da Itália. Hoje muitos buscam suas origens, pesquisando e buscando as certidões para cidadania italiana.

A imigração italiana no Brasil foi intensa, tendo como ápice a faixa de tempo entre os anos de 1880 e 1930. A maior parte dela se concentrou na região do estado de São Paulo e no sul do Brasil.

Os italianos começaram a imigrar em número significativo para o Brasil a partir da década de 1870. Foram impulsionados pelas transformações socioeconômicas em curso no Norte da península itálica que afetaram, sobretudo, a propriedade da terra. Um aspecto peculiar à imigração em massa italiana é que ela começou a ocorrer pouco após a unificação da Itália (1871), razão pela qual uma identidade nacional desses imigrantes se forjou, em grande medida, no Brasil.

O século XIX foi marcado por uma intensa expulsão demográfica na Europa. O alto crescimento da população, ao lado do acelerado processo de industrialização, afetou diretamente as oportunidades de emprego naquele continente. Estima-se que, entre 1870 e 1970, em torno de 28 milhões de italianos emigraram (aproximadamente a metade da população da Itália). Entre os destinos principais estavam diversos países da Europa, América do Norte e América do Sul.




Regiões de origem

A imigração italiana no Brasil ficou marcada por ter sido de duas origens: uma parte oriunda do Norte da Itália, principalmente do Vêneto, e que em sua maioria se dirigiu ao Sul do país; outra parte oriunda do Sul da Itália, que migrou em sua maioria para São Paulo. A preferência do governo brasileiro pelos italianos do norte era evidente: o norte da Itália era, e continua a ser, a região mais desenvolvida. Assim, os imigrantes italianos trariam para o Brasil técnicas já avançadas de industrialização e idéias novas para uma modernização do Brasil. Além disso, havia a visão racista do governo brasileiro em pró de um branqueamento da população brasileira, trazendo maior número de imigrantes do Norte da Itália, por terem a pele mais clara que os italianos do Sul. Em certas regiões do Norte da Itália, praticamente toda a população teve algum parente ou conhecido que imigrou para o Brasil.

Fonte: Wikipédia





QUEM TEM DIREITO

Confira abaixo todos os casos de “transmissão” da cidadania italiana “juris sanguinis” (pelo direito de sangue):

1° EXEMPLO:
  1. Tetravô
  2. Trisavô
  3. Bisavô
  4. Avô
  5. Pai
  6. VOCÊ

Quando VOCÊ tiver homens na sua linha de sangue (pai, avô, bisavô, trisavô). Você sempre terá direito a cidadania italiana, independente da sua geração.

2° EXEMPLO:
  1. Tetravô
  2. Trisavô
  3. Bisavô
  4. Avô
  5. MÃE
  6. VOCÊ

Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue,sua mãe neste exemplo. Então VOCÊ deve ter nascido após 01/01/1948, para Você ter direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana.

3° EXEMPLO:
  1. Tetravô
  2. Trisavô
  3. Bisavô
  4. AVÓ
  5. Mãe ou Pai
  6. VOCÊ

Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue, sua AVÓ neste exemplo. Então sua mãe ou pai deve ter nascido após 01/01/1948, para que sua Mãe ou seu PAI e Você tenham direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.


4° EXEMPLO:
  1. Tetravô
  2. Trisavô
  3. BISAVÓ
  4. Avó ou Avô
  5. Mãe ou Pai
  6. VOCÊ

Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue, sua BISAVÓ neste exemplo. Então a sua AVÓ ou seu AVÔ deve ter nascido após 01/01/1948, para que sua AVÓ ou seu AVÔ e sua Mãe ou seu PAI e Você tenham o direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.


DOCUMENTOS

Documentos Exigidos para a Cidadania italiana

Os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana são diferentes para cada processo, pois depende da formação da árvore genealógica de cada família. É por isso que é importante montar a árvore genealógica da família antes de começar a pesquisa de documentos.

Veja o exemplo abaixo de uma árvore genealógica e a relação de documentos exigidos: 
  1. bisavô - Italiano
  2. avô - brasileiro
  3. pai - brasileiro
  4. filho - (interessado) brasileiro 

Ragazzo é o exemplo do sobrenome italiano:

Giuseppe Ragazzo (italiano, bisavô, nascido em 1882 em Vicenza, no Veneto)
  1. Certificato de Nascita (na Itália);
  2. Certidão de Casamento;
  3. Certidão de Óbito;
  4. Certidão de Naturalização* (emitida pelo Ministério da Justiça em Brasília)

Antônio Ragazzo (brasileiro, avô, nascido em 1905 em São Paulo) 
  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. Certidão de Óbito (falecido em 1975);

Rodrigo Ragazzo (brasileiro, pai, nascido em 1935 em São Paulo) 
  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. Pedro Ragazzo (brasileiro, filho, interresado);
  4. Certidão de Nascimento;





ATENÇÃO:
Quando existe uma mulher na árvore genealógica que transmite o sobrenome italiano deve-se verificar o ano de nascimento do FILHO desta mulher. Caso o FILHO seja nascido ANTES de 1948 NÃO é possível o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes desta mulher. Caso seja nascido depois de 1948 todos os descendentes desta mulher possuem o direito ao reconhecimento.

* A Certidão de Naturalização pode ser positiva ou negativa. Caso seja negativa, significa que o ascendente italiano não se naturalizou brasileiro e todos os descendentes têm o direito à cidadania italiana. Caso seja positiva, significa que o ascendente italiano se naturalizou brasileiro, mas isso não impede o reconhecimento da cidadania italiana dos descendentes. Quando a certidão de naturalização é positiva se deve controlar o ano da naturalização e o ano de nascimento do filho do ascendente italiano. É bastante simples. Caso o filho tenha nascido ANTES da naturalização do pai italiano, ele é filho de um cidadão italiano e tem o direito do reconhecimento da cidadania italiana. Caso o filho seja nascido DEPOIS da naturalização, o pai é um cidadão brasileiro e o filho não possui o direito à cidadania italiana.

Exemplos:
  • Pai italiano se naturalizou brasileiro em 1909 e o filho brasileiro nasceu em 1908:o filho e os descendentes deste italiano TÊM o direito ao reconhecimento. 

  • Pai italiano se naturalizou brasileiro em 1909 e o filho brasileiro nasceu em 1910:
  • o filho e os descendentes deste italiano NÃO têm o direito ao reconhecimento.

A Certidão de Naturalização pode ser solicitada por carta no seguinte endereço:


Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Ministério da Justiça
Anexo II, sala 313
Brasília - DF
CEP: 70064-901

ou ver no site: http://portal.mj.gov.br

Enviar junto com a carta de solicitação da Certidão de Naturalização:
cópia da carteira de identidade do requerente (você); 

  • cópia da certidão de óbito do requerido (italiano); 
  • cópia da certidão de nascimento do requerido (italiano); 
  • cópia da certidão de casamento do requerido (italiano).

ATENÇÃO:
Quando preencher o modelo de carta acrescente todas as variações de nomes e sobrenomes que aparecem nas certidões do seu ascendente italiano. Por exemplo: Pietro Giacomelli / Pedro Jacomelli / Pietro Giacomeli / Pedro Giacomelli...

Além dos documentos acima, precisará ainda da Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana (Certificato di Non Rinuncia alla Cittadinanza Italiana). Este documento é solicitado aos Consulados Italianos no Brasil pelos Uffici dello Stato Civile do Comune onde o requente à cidadania italiana registrar a residência. É esta certidão que finaliza o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Demora cerca de 3 meses para ser emitida e enviada ao Comune di residência. 

Praticamente existem apenas duas restrições que impedem o reconhecimento da cidadania italiana:

  • Naturalização brasileira do ascendente italiano;
  • Descendentes de mulheres italianas, nascidos antes de 01/01/1948.